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Esclerose Sistêmica: Direitos e Prioridade em Processos de Precatórios SP

Equipe ForjurisEquipe editorial Forjuris · Especialistas em precatórios de SP 20 de agosto de 2026 7 min de leitura

Receber um precatório do Estado de São Paulo já envolve uma longa espera. Quando se convive com uma condição de saúde séria como a esclerose sistêmica, essa espera pode se tornar ainda mais angustiante. A boa notícia é que a legislação brasileira prevê mecanismos para acelerar esse processo, garantindo que seus direitos sejam atendidos com a urgência que a situação demanda.

Se você é credor de um precatório e foi diagnosticado com esclerose sistêmica, este guia foi feito para esclarecer suas dúvidas e mostrar os caminhos possíveis. Entender como funciona a prioridade e a superpreferência de pagamento é o primeiro passo para tomar uma decisão informada sobre o seu crédito.

Sim, portadores de esclerose sistêmica têm direito à prioridade em processos e no recebimento de precatórios

De forma direta: sim. A esclerose sistêmica (CID M34) é classificada como uma doença grave pela legislação, o que confere ao portador o direito à tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos. Esse direito está amparado pelo artigo 1.048 do Código de Processo Civil e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No contexto específico dos precatórios do Estado de São Paulo, esse direito se traduz na inclusão do seu crédito em uma fila de pagamento preferencial. A Emenda Constitucional 109/2021 consolidou essa garantia, assegurando que credores com doenças graves, pessoas com deficiência e idosos (maiores de 60 anos) tenham preferência sobre os demais.

Isso significa que, uma vez reconhecida a prioridade, seu precatório "fura" a fila cronológica comum e passa para a lista de pagamentos prioritários, que é atendida antes. Além disso, você pode ter direito à chamada "superpreferência", um adiantamento de parte do valor do seu precatório, que discutiremos a seguir.

Como a prioridade para esclerose sistêmica funciona na prática?

O direito à prioridade não é automático; ele precisa ser solicitado formalmente no processo do precatório. O procedimento, embora burocrático, é bem definido e gerenciado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O primeiro passo é que seu advogado protocole uma petição no processo, requerendo o benefício da prioridade por doença grave. Este pedido deve ser acompanhado de documentação comprobatória, sendo a peça mais importante o laudo médico. O laudo deve ser recente, detalhado e emitido por um profissional habilitado, contendo, obrigatoriamente, o diagnóstico de esclerose sistêmica e seu respectivo código na Classificação Internacional de Doenças (CID M34).

Após o protocolo, a DEPRE analisa a documentação. Se tudo estiver correto, o pedido é deferido, e o precatório é marcado como prioritário. Isso o qualifica para o pagamento da parcela superpreferencial. Conforme Comunicados do TJSP/DEPRE, esse adiantamento corresponde ao quíntuplo do valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) vigente no Estado de São Paulo. O restante do crédito, se houver, retorna à fila cronológica para aguardar o pagamento futuro.

3 Pontos de atenção sobre a prioridade de pagamento

A prioridade é um direito valioso, mas é fundamental ter expectativas realistas sobre seu funcionamento. Conhecer as limitações do processo evita frustrações e ajuda a planejar melhor suas finanças.

Primeiro, a prioridade não significa pagamento imediato. Você entra em uma fila preferencial, mas essa fila também tem sua própria ordem e depende da disponibilidade de recursos do Estado. Outros credores, por idade ou por outras doenças graves, também estão nessa lista, e o pagamento segue a ordem de deferimento dos pedidos e a disponibilidade orçamentária anual.

Segundo, o adiantamento da superpreferência é parcial. O valor adiantado é limitado, conforme definido pela EC 109/2021. Caso seu precatório seja de um valor superior a esse teto, a diferença não é paga junto com a parcela prioritária. O saldo remanescente volta para a fila de pagamento cronológica original, o que pode significar mais anos de espera pelo valor total.

Terceiro, a documentação precisa ser impecável. Um laudo médico incompleto, sem o CID correto ou que não descreva claramente a condição como grave, é a principal causa de indeferimento dos pedidos de prioridade. Qualquer erro ou omissão pode resultar na negação do benefício, obrigando a um novo pedido e, consequentemente, a mais atrasos.

Por que uma empresa especializada pode ser mais ágil que aguardar o pagamento?

Mesmo com o direito à prioridade, a espera pelo pagamento do precatório, seja da parcela superpreferencial ou do valor total, ainda pode levar tempo. Para quem precisa de liquidez imediata para custear tratamentos, adaptar a residência ou simplesmente ter tranquilidade financeira, aguardar a burocracia do governo pode não ser a melhor opção.

É nesse ponto que a venda do precatório para uma empresa especializada, como a Forjuris, se torna uma alternativa estratégica. Diferente de aguardar o fluxo de pagamentos do Estado, a negociação com uma empresa compradora oferece liquidez imediata. O processo é focado na agilidade: após uma análise jurídica do seu crédito, você recebe uma proposta e, com a aceitação, o pagamento do valor acordado é feito em poucos dias.

Enquanto o pagamento via tribunal envolve filas e a incerteza do cronograma orçamentário, a venda do precatório transforma um ativo judicial de longo prazo em dinheiro na sua conta. Empresas especializadas possuem o capital e a expertise para avaliar seu crédito de forma justa e concluir a operação rapidamente, sem a burocracia dos órgãos públicos.

Como dar o próximo passo para antecipar seu precatório

Se a sua necessidade de recursos é urgente e a espera pelo pagamento prioritário não atende às suas expectativas, considerar a cessão de crédito (venda) do seu precatório é uma decisão inteligente. Isso permite que você tenha controle sobre quando receberá seu dinheiro, garantindo a liquidez necessária para focar no que realmente importa: sua saúde e bem-estar.

O primeiro passo é buscar uma avaliação profissional e transparente do seu ativo. A Forjuris oferece uma análise completa do seu precatório, sem custos ou compromisso. Nossa equipe de especialistas explicará o valor de mercado do seu crédito e as condições da oferta, permitindo que você tome uma decisão segura e informada. Em vez de esperar pelo governo, você pode assumir o controle do seu futuro financeiro.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre esclerose sistêmica e esclerose múltipla para fins de prioridade?

Juridicamente, para a concessão da prioridade de pagamento, não há distinção. Ambas são consideradas doenças graves pela legislação pertinente, como a Lei nº 7.713/88, e garantem o direito ao benefício. O essencial é que a condição seja devidamente comprovada por um laudo médico detalhado, contendo o CID correto da patologia.

A prioridade por doença é a mesma que por idade?

Ambas as condições (doença grave e idade superior a 60 anos) conferem direito à fila prioritária. A Constituição Federal não estabelece uma hierarquia entre esses grupos para o recebimento da parcela superpreferencial. O critério de pagamento dentro da lista prioritária geralmente considera a data do requerimento e a disponibilidade de verba no orçamento do ente devedor para aquele exercício.

O que acontece se meu pedido de prioridade for negado pelo TJSP?

Caso o pedido seja negado pela DEPRE, é possível recorrer da decisão através do seu advogado. A causa mais comum para a negativa é uma falha na documentação, especialmente no laudo médico. Será preciso identificar a falha, obter um novo laudo que atenda a todas as exigências e protocolar um novo pedido de prioridade.

Vender o precatório afeta outros direitos, como isenção de imposto de renda?

A isenção de Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/88 para portadores de doenças graves se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. A venda de um precatório é uma cessão de crédito, e o lucro obtido (ganho de capital) pode ser tributado. São operações de natureza distinta, e é fundamental ter assessoria jurídica e contábil para entender os impactos fiscais da venda.

Conteúdo informativo revisado pela equipe Forjuris em agosto de 2026. Não substitui orientação jurídica individual. Fontes: PGE-SP, TJSP/DEPRE.

Descubra o status do seu precatório

Insira o número do processo, CPF ou CNPJ e veja em segundos se seu precatório está na fila de pagamento do Estado de SP.

Ex: 0122089-09.2025.8.26.0500 · 123.456.789-00 · 12.345.678/0001-90