Acordo Direto de precatório em São Paulo
Receba seu precatório de forma antecipada negociando direto com o Estado, com deságio de 20% a 40% — bem menor que o de um fundo. Veja como funciona e os prazos de 2026.
O que é o Acordo Direto
O Acordo Direto permite que o titular de um precatório do Estado de SP receba de forma antecipada, negociando diretamente com a Procuradoria-Geral do Estado, mediante um deságio definido em lei. Em 2026, é regido pela Emenda Constitucional nº 136/2025, pelo Decreto nº 70.432/2026 e pela Resolução PGE-SP nº 15/2026.
Deságio 20% a 40%
Definido em lei, podendo variar por ano da ordem e classe do crédito.
Super-preferência
60+, doença grave ou deficiência: parte integral + deságio de 20%.
Adesão até 30/09/2026
Janela de 01/jun a 30/set/2026 pelo Portal de Precatórios da PGE-SP.
Suas opções, lado a lado
Quanto você recebe e em quanto tempo, em cada caminho.
Acordo Direto
com o Estado
60% a 80%
deságio de 20% a 40%
- Prazo
- Meses (após homologação)
- Para quem
- Quer perder o mínimo
Esperar na fila
ordem cronológica
100%
valor integral, corrigido
- Prazo
- ~13 a 15 anos
- Para quem
- Não tem pressa
Vender a fundo
cessão a terceiro
35% a 50%
deságio de 50% a 65%
- Prazo
- Dias
- Para quem
- Precisa do dinheiro já
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Valores estimados, sujeitos a homologação judicial. Faixas de deságio conforme a Resolução PGE-SP nº 15/2026 (Acordo Direto). Tempo de fila baseado na ordem cronológica de pagamento do Estado de SP.
Como funciona e prazos em 2026
- 1
Inscrição
A adesão é feita pelo Portal de Precatórios da PGE-SP, dentro da janela de 01/jun a 30/set/2026.
- 2
Análise pela PGE
A Procuradoria tem até 60 dias para analisar a proposta, prazo que pode ser prorrogado se houver diligências.
- 3
Homologação
O acordo só passa a valer após a homologação pelo órgão judicial competente do tribunal que expediu o precatório.
Dúvidas sobre o Acordo Direto
Consulte seu precatório
Veja se seu processo está na base oficial do DEPRE e entenda, sem compromisso, qual caminho preserva mais valor no seu caso.
Consultar agoraFontes
Resolução PGE-SP nº 15/2026; Decreto nº 70.432/2026; Emenda Constitucional nº 136/2025; Portal de Precatórios da PGE-SP; TJSP. Conteúdo informativo — valores estimados e sujeitos a homologação judicial.